domingo, 4 de junho de 2023

BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL


 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 049/2022-GC/PMRN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 013/97-GCG, de 04 de setembro de 1997, publicada no Boletim Geral nº 168, de 05 de setembro de 1997, por meio da qual foi ativada a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT);

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Brasão do BPAmb é composto da seguinte heráldica:

 

I - escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

II - chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “BPAmb” em jalne (amarelo);

 

III - abaixo, campo em blau (azul) sobreposto pelo mapa do RN em sinopla (verde), filetado em sable (preto), indicando a área de atuação da OPM, encimado por um Carcará (Caracara plancusde asa aberta, simbolizando a força heroica do sertanejo, superando as adversidades climáticas de cada ambiente em nosso Estado. No flanco sinistro, um sol em jalne (amarelo) em resplendor com 11 (onze) raios em linha reta, todos simbolizando a eternidade, grandeza, potência, prudência e a nobreza; e

 

IV - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico 05 de setembro de 1997".

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

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