domingo, 4 de junho de 2023

BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

 


 


DECRETO Nº 31.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a criação do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), órgão de execução, com sede na cidade de Natal, neste Estado, em substituição a Companhia Independente de Proteção Ambiental (CIPAM), que fica extinta.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A área de atuação do BPAmb compreende todo o território estadual.

Art. 3º  Compete ao BPAmb:

I - atuar de maneira preventiva, como órgão de apoio às ações em prol da defesa do patrimônio ambiental do Estado, inclusive por meio de atividades educativas voltadas a essa vertente;

II - proceder de forma repressiva, mediante o policiamento ostensivo, executando a fiscalização ambiental com o escopo de proteger o meio ambiente e seus recursos naturais, as paisagens naturais notáveis, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, fauna e flora, coibindo as atividades lesivas e buscando a aplicabilidade da legislação pertinente, em casos de violação em qualquer de suas dimensões;

III - prevenir e coibir a ocorrência de crimes e infrações ambientais em meio hidroviário, com emprego de embarcações e de efetivo tecnicamente capacitado para atuar nestes locais;

IV - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e demais órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade, assim como intervenções de defesa civil; e

V - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º  As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Natal;

II - 2ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Caicó;

III - 3ª Companhia de Policiamento Ambiental, com sede no município de Mossoró; e

IV - Pelotão de Policiamento Náutico, com sede no município de Natal.

Art. 5º  Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o BPAmb fica subordinado ao Comando de Policiamento Metropolitano.

Art. 6º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 7º  Fica revogado o Decreto Estadual nº 18.058, de 07 de janeiro de 2005.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I

ORGANOGRAMA

 



ANEXO II

ORGANOGRAMA

 

BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL


 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 049/2022-GC/PMRN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Aprova o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,

 

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º  de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de  09 de junho de 2020, a qual aprova as Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 013/97-GCG, de 04 de setembro de 1997, publicada no Boletim Geral nº 168, de 05 de setembro de 1997, por meio da qual foi ativada a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e de Apoio ao Turismo (CPPAT);

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Brasão do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º O Brasão do BPAmb é composto da seguinte heráldica:

 

I - escudo português encimado com adorno, com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, cortado em sable (preto), representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo), representando o Estado na República Federativa do Brasil;

 

II - chefe cortado, superior em sinopla (verde) e a inferior em cor branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “BPAmb” em jalne (amarelo);

 

III - abaixo, campo em blau (azul) sobreposto pelo mapa do RN em sinopla (verde), filetado em sable (preto), indicando a área de atuação da OPM, encimado por um Carcará (Caracara plancusde asa aberta, simbolizando a força heroica do sertanejo, superando as adversidades climáticas de cada ambiente em nosso Estado. No flanco sinistro, um sol em jalne (amarelo) em resplendor com 11 (onze) raios em linha reta, todos simbolizando a eternidade, grandeza, potência, prudência e a nobreza; e

 

IV - listel em jalne (amarelo), carregado do dístico 05 de setembro de 1997".

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral.

 

Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

BATALHÃO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

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